Higor Marques, Advogado

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Comentário · há 10 anos
Justificativa da prisão do Ex - Senador Delcídio do Amaral, invocada pelo Ministro Teori Zavascki para justificar a medida:

O tom absolutista do preceito proibitivo de prisão cautelar do art.
53, § 2º, da Constituição da República não se coaduna com o modo de ser do próprio sistema constitucional: se não são absolutos sequer os direitos fundamentais, não faz sentido que seja absoluta a prerrogativa parlamentar de imunidade à prisão cautelar. Essa prorrogativa, embora institucional, é de fruição estritamente individual e, lida em sua literalidade, assume, na normalidade democrática do constitucionalismo brasileiro, colaboração perigosamente próximo de privilégio odioso.
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